soledade
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: TEORIA DO DIREITO CIVIL
PROFESSOR: ÉLCIO ALAÚDIO
TURMA 040 – NOTURNO
FICHAMENTO: “Antropomorfismo e Estatuto do ‘Indivíduo Patrimonial’. Estudo Crítico a partir da Relação Jurídica” .
FACHIN, Luiz Edson. Teoria Crítica do Direito Civil: À luz do novo Código Civil Brasileiro. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2012. Capítulo II (pp. 93-155).
BELÉM/PA
DEZEMBRO/2013
BELÉM/PA
DEZEMBRO/2013
FACHIN, Luiz Edson. Teoria Crítica do Direito Civil: À luz do novo Código Civil Brasileiro. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2012. p. 93-155. cap. II.
Antropomorfismo e Estatuto do “Indivíduo Patrimonial”. Estudo Crítico a partir da Relação Jurídica (p. 93-155).
O autor anuncia um novo direito civil a partir da Constituição de 1988. No centro do debate estão os temas: propriedade, família e contrato como relevantes e basilares do direito dos civis. Todavia, sua grande preocupação é mostrar que no contexto de contemporaneidade o direito civil foi recriado. Mesmo que a ideia de igualdade e racionalidade sejam ideias modernas e universais desmontam-se duas estruturas fundantes: a razão normativa como fonte estatal única e a autonomia da vontade como sustentadora do sujeito universal.
No primeiro caso, o autor fala do pluralismo das fontes, da força criativa dos fatos e a afirmação dos espaços de não-direitos que ensejam a transformação social e jurídica e, no segundo caso, a intervenção estatal na economia do trânsito jurídico, as relações desestruturantes de massa e de consumo que dilatam postulados.
É necessário reconhecer a relevância da crítica das relações jurídicas entre sujeitos de direitos e dos problemas que daí decorrem. Em novos contextos pós 1988 a revisão do Direito Civil se fez necessária não significou uma ruptura às bases da teoria tradicional e da