Titulo De Credito
Conceito: Título de crédito é um documento formal, com força executiva, representativo de dívida líquida e certa.
Características dos títulos de crédito:
1- Documentalidade: O título de crédito é sempre um documento necessário para o exercício do direito que o representa.
2- Força executiva: O título de crédito tem força de sentença judicial transitada em julgado (aquela que não comporta mais nenhum recurso, tornando-se, pois, imutável). Desta forma, aquele que possui um título de crédito poderá ingressar diretamente em um processo de execução para cobrá-lo em juízo.
3- Literalidade: O título de crédito vale por aquilo que nele estiver escrito, não se podendo alegar circunstâncias não escritas.
4- Formalismo: O título de crédito é formal. Assim, podemos dizer que, se faltar uma palavra que, por lei, nele deveria constar necessariamente, o documento não valerá mais como título de crédito. Exemplo: se não tiver escrito a expressão “nota promissória”, então o papel não valerá como nota promissória.
5- Solidariedade: Todas as obrigações constantes do título de crédito são solidárias. Cada um dos coobrigados (sacador, aceitante, emitente, endossante ou avalista) pode ser chamado a responder pela totalidade da dívida.
6- Autonomia: Representa uma independência nas relações obrigacionais que se firmam no próprio título.
Classificação dos títulos de crédito
a) Quanto ao modelo
Neste caso, será observado se o título de crédito obedece ou não a um padrão específico. Podem ser:
De modelo livre – São aqueles que não precisam estar em conformidade com um modelo previamente estabelecido na norma, assim sendo, não existe um padrão específico para sua confecção. São exemplos de títulos de crédito com modelo livre a nota promissória e a letra de câmbio.
b) Quanto à estrutura
Promessa de pagamento – O título apresenta duas figuras distintas: aquele que paga e aquele que recebe. É o caso da nota promissória.
Ordem de pagamento – Título que tem