Tipos Puros de dominação
Objetivo: Esse seminário tem como objetivo elucidar os conceitos de dominação legitima fundamentado por Max Weber.
Introdução:
Uma das mais importantes contribuições de Weber para o enriquecimento das Ciências Sociais foi a conceptualização dos tipos puros de dominação legítima. Mas, a possibilidade de encontrar obediência em determinada sociedade, que também podemos entender por dominação, pode ocorrer em detrimento de diversos motivos de submissão como: dependência de considerações utilitárias de vantagens e inconvenientes dos subordinados; do hábito cego; mera inclinação pessoal. Isto só ocorre, pois se apoia internamente em bases jurídicas (legitimidade). Sendo assim, vamos analisar mais detalhadamente os três tipos puros de dominação segundo Weber.
Dominação Legal
A Dominação Legal ocorre em virtude de um estatuto aceito por ambas as partes, seu tipo mais puro é a dominação burocrática. Tendo a ideia básica de que qualquer direto pode ser criado e modificado mediante um estatuto sancionado corretamente quanto à forma. Sendo assim, obedece não à uma pessoa, mas às regras estatuída, que estabelece ao mesmo tempo a quem e em que medida devo obedecer.
Seu ideal é: sem a menor influencia de motivos pessoais e sem influencia sentimental de espécie alguma, livre de arbítrio e capricho e, particularmente “sem consideração da pessoa”, de modo estritamente formal segundo regras racionais ou, quando elas falham, segundo pontos de vista de conveniência “objetivo”.
Associação dominante é eleita ou nomeada, e ela e todas as suas partes são empresas. O serviço da empresa, ou parte dela, cujos regulamentos e órgão executivos não são definidos apenas internamente a ela, mas pela sua participação em formas de associação mais amplas; Já no quadro administrativo os funcionários (nomeados pelo senhor) e subordinados (membros da associação). O dever de obediência esta gradeado numa hierarquia de