cessao de creditos
Prevista nos artigos 286a 298do Código Civil, a cessão de crédito é o negócio jurídico pelo qual o credor de uma obrigação, chamado cedente, transfere a um terceiro, chamado cessionário, sua posição ativa na relação obrigacional, independentemente da autorização do devedor, que se chama cedido. É uma forma de transmissão das obrigações, e a transferência pode ser onerosa ou gratuita
Obrigação do Banco: transferência de documentação para a cessionária de documentação de suporte das responsabilidades dos clientes, que podem ter mais do que uma responsabilidade perante esta instituição bancária.
O n/ âmbito da ação
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Como sabemos quantas e quais as responsabilidades dos clientes?
É nos fornecido um mapa com todos os clientes ( Norte e Sul; acionados e não acionados judicialmente)
Importa – nos o tratamento dos clientes Norte e acionados judicionalmente, pese embora, termos de apoiar em eventuais pedidos quanto a documentação não acionada, ou seja , originais de contratos que tenham sido enviados para o n/ departamento.
Nesses casos, questionamos o arquivo de contratos para saber do paradeiro dos mesmos, e se nos foram enviados, para isso, enviamos um;
Ø REMEDY à conservadoria /originais de contratos –(este instrumento de trabalho está na pagina da intranet do Banco ( indicamos o nª de cliente, numero do contrato, e o pedido – original do documento, cuja a resposta é enviada para o e - mail, sendo depois necessário fechar esse mesmo Remedy))
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Quantos aos processos acionados judicialmente
O mapa que recebemos da POOl contem toda a informação dos clientes, no entanto, é necessário trabalhar - lho para nos focalizarmos somente na informação relevante que temos de prestar á cessionária e regista - la para n/ orientação. Sendo que, os elementos que necessitamos para o efeito resumem se no seguinte ( junto mapa de Excel, em anexo, em branco); v Nº cliente v Responsabilidade v Produto (1) v Nºconta/ contrato