Fichamento Três tipos puros de dominação
4. Os três tipos puros de dominação de dominação legitima
Weber afirma que pode haver inúmeras formas de se encontrar obediência em um mandato, obediência essa através de formas variadas de submissão, porém, alega que basear-se apenas sobre esses fundamentos, pode ser instável. Para uma dominação legítima, a dominação deve apoiar-se em bases jurídicas, que para Weber, em seu estado puro, são apenas três.
4.1. Dominação Legal “Dominação Legal em virtude de estatuto. Seu tipo mais puro é a dominação burocrática. Sua ideia básica é: qualquer direito pode ser criado e modificado mediante um estatuto sancionado corretamente quanto à forma." (pg128). Weber após este trecho expõe que a dominação legal provém de empresas, sendo a associação dominante eleita ou nomeada. Dentro desta 'empresa' temos um quadro administrativo nomeado pelo senhor. Neste caso não se obedece devido ao capital próprio do senhor, mas sim, devido a regras pré-estabelecidas, onde os quais designam a quem e em que medida se deve obedecer.
Ao 'designar funcionários' quem ordena também deve obedecer a leis e regulamentos, quem ordena é superior ao funcionário ordenado. O funcionário assim como seu superior também deve seguir leis e regulamentos, estando em seu cargo exclusivamente devido a sua formação profissional, não devendo receber influencia de cunho sentimental, pessoal etc..., este deve ser "[...] graduado segundo a hierarquia do cargo e não segundo o volume de trabalho, [...]. A base do funcionário técnico é a disciplina do serviço." (pg129).
4.2. Dominação Tradicional Baseia-se unicamente em tradições já sólidas. “Seu tipo mais puro é o da dominação patriarcal. [...] Obedece-se a pessoa em virtude de sua dignidade própria, santificada pela tradição: por fidelidade. O conteúdo das ordens está fixado pela tradição, cuja violação desconsiderada por parte do senhor poria em perigo a legitimidade do seu próprio