Fichamento do livro “três tipos puros de poder legítimo”
Sociologia Geral
UNICAMP
CAMPINAS
2012
WEBER, Max. (2005) Três tipos puros de poder legítimo. Disponível em: www.lusofonia.net. Acesso em março e 2012. O autor começa classificando o poder como “possibilidades de encontrar obediência a uma ordem determinada” (WEBER, 2005, p.1) e identifica três razões pela qual alguém se submete a esse poder. A primeira razão é o interesse, a segunda é o costume e a ultima é afetiva. Weber afirma que apenas essas três formas são puras e que “cada uma está ligada a uma estrutura sociológica radicalmente diversa” (IBDI, p.2). A partir desse ponto o autor discorre sobre cada tipo separadamente. O primeiro tipo de poder é denominado “Poder Legal” que se baseia na ideia de leis e apresenta seu tipo mais puro no poder burocrático. Os funcionários, que são escolhidos pelo senhor, o obedecem porque existe um regulamento a ser seguido. Mesmo o senhor tem a obrigação de seguir leis instituídas. A hierarquia é formada através da competência e da especialização. A mobilidade é instituída através de promoções representadas no regulamente. Apesar das regras serem as mesmas, quanto mais no topo da pirâmide, maior é o poder e menor é o dever de obedecer. Não existe vinculo emocional, as regras são seguidas racionalmente e quando não acontece, são seguidas por motivos de praticidade. Sendo assim, existe uma disciplina empresarial, o que faz com que esse tipo de poder caracteriza a empresa capitalista privada. Apesar disso, a burocracia continua, segundo Weber, a ser a melhor representação do poder puramente legal. Mesmo havendo a existência de outras relações nas cúpulas mais altas. Weber passa então a falar do poder tradicional, no qual “Obedece-se à pessoa por força da sua dignidade própria, santificada pela tradição” (IBDI, p.4), aqueles que obedecem são chamados de súditos e o corpo administrativo de servidores. É acentuado que a ordenação de algo impróprio pelo