Direito
CAPITULO I :
“ Comecemos então por uma afirmação geral do gênero: a experiência jurídica é uma experiência normativa. A nossa vida se desenvolve em um mundo de normas. Acreditamos ser livres, mas na realidade, estamos envoltos em uma rede muito espessa de regras de conduta que, desde o nascimento até a morte, dirigem nesta ou naquela direção as nossas ações.”
(p. 23 , 24)
“Podemos comparar o nosso proceder na vida com o caminho de um pedestre em uma grande cidade: aqui a direção é proibida, lá a direção é obrigatória; e mesmo ali onde é livre, o lado da rua sobre o qual ele deve manter-se é em geral rigorosamente sinalizado. Toda a nossa vida é repleta de placas indicativas, sendo que umas mandam e outras proíbem ter certo comportamento. Muitas destas placas indicativas são constituídas por regras de direito.” (p.24)
“A História pode ser imaginada como uma imensa torrente fluvial represada: as barragens são as regras de conduta, religiosas, morais, jurídicas, sociais, que detiveram a corrente das paixões, dos interesses, dos instintos, dentro de certos limites, e que permitiram a formação daquelas sociedades estáveis, com as suas instituições e com os seus ordenamentos, que chamamos de "civilização”.” (p. 24 , 25)
“. A história se apresenta então como um complexo de ordenamentos normativos que se sucede, se sobrepõem se contrapõem, se integram. Estudar uma civilização do ponto de vista normativo significa, afinal, perguntarem-se quais ações foram naquela determinada sociedades, proibidas, quais ordenadas, quais permitidas; significa, em outras palavras, descobrir a direção ou as direções fundamentais em que se conduzia a vida de cada indivíduo.” (p.25)
“O número de regras que nós, seres que agem com finalidade, cotidianamente encontramos em nosso caminho é