Os três tipos puros de dominação
A dominação pode apresentar-se das formas mais diversas
A dominação é a possibilidade de impor ao comportamento de terceiros a vontade própria
Toda forma de dominação em situação de interesses, pode transformar-se graduamente, numa dominação autoritária
Não apenas a troca no mercado produz dominação, mas também na vida social
A vontade do dominador influência de tal modo as ações do dominado(num grau socialmente relevante) que ele realiza seu feitos como se realmente fosse suas vontades
Dominação Legal
A dominação legal tem como ideia base a existência de um estatuto que pode criar e modificar normas, desde que seu processo (forma) esteja previamente estabelecido. Portanto, constitui uma relação desprovida de sentimentos, ou seja, baseia-se unicamente no profissionalismo e na hierarquia da empresa.
Para Weber, o dever da obediência está graduado numa hierarquia de cargos, com subordinação dos inferiores aos superiores, onde aquele que ordena é o superior. Também quem ordena obedece. Essa forma de dominação é sustentada por regras, regulamentos e leis. Quando elas falham, valem pontos de vista de conveniência, "sem consideração da pessoa”.
Apesar das condições do mercado de trabalho, o ingresso numa empresa é livre, estando-se, a partir de então, submetido às suas regras; no entanto, sua renúncia é igualmente livre. O admitido terá a sua submissão regulada por um contrato, configurando-se, assim, como legal.
Como exemplo de dominação legal pode-se citar o Estado, o município, uma empresa capitalista privada, numa associação com fins utilitários ou qualquer união em que haja uma hierarquia regulada por um estatuto, com um quadro administrativo burocrático. Sendo assim, a forma mais pura de dominação legal é a burocracia, e todo o elemento burocrático é essencial para o trabalho rotineiro.
Os princípios fundamentais da burocracia, segundo Weber são a hierarquia funcional, a administração baseada em documentos, a demanda pela aprendizagem