O que é um fato social
• Fato social é empregado para designar mais ou menos todos os fenômenos que se dão no interior da sociedade, por menos que apresentem, com certa generalidade, algum interesse social.
• Há em toda a sociedade um grupo determinado de fenômenos que se distinguem por caracteres definidos daqueles que as outras ciências da natureza estudam.
• Existem maneiras de agir, de pensar e de sentir que apresentam essa notável propriedade de existirem fora das consciências individuais.
• Esses tipos de conduta ou pensamento não apenas são exteriores ao individuo, como também são dotados de uma força imperativa e coercitiva em virtude da qual se impõe a ele, quer ele queria, quer não.
• Eis, portanto uma ordem de fatos que apresentam características muito especiais: consistem em maneiras de agir, de pensar e de sentir, exteriores ao indivíduo, e que são dotadas de um poder de coerção em virtude do qual esses fatos se impõem a ele. Por conseguinte, eles não poderiam se confundir com os fenômenos orgânicos, já que consistem em representações e em ações; nem com os fenômenos psíquicos, os quais só têm existência na consciência individual e através dela. Esses fatos constituem, portanto uma espécie nova, e é a eles que deve ser dada e reservada a qualificação de sociais.
• A palavra social só tem sentido definido com a condição de designar unicamente fenômenos que não se incluem em nenhuma das categorias de fatos já constituídos e denominados. Eles são, portanto o domínio próprio da sociologia.
• A maior parte de nossas ideias e de nossas tendências não é elaborada por nós, mas nos vem de fora, elas só podem penetrar em nós impondo-se.
• Nem toda coerção social exclui necessariamente a personalidade individual.
• Entre tanto, como os exemplos citados no texto (regras jurídicas, morais, dogmas religiosos, sistemas financeiros, etc.) consistem todos em crenças e em práticas constituídas, poder-se-ia supor, com base no que precede que só há fato