Tipos de Órgãos de Estado
CAMILA DE CÁSSIA MELO ROLAND
ATIVIDADE ORIENTADA
São Luís-Ma 2014
TIPOS DE ÓRGÃOS DO ESTADO
Objetivando promover o bem público, como sua meta final, o Estado desempenha uma série de funções através dos órgãos que o compõe, determinando um enorme conjunto de atos e serviços variáveis de um local para outro e de acordo com a época analisada. Os órgãos do Estado podem ser: Supremos ou Constitucionais e Dependentes ou Administrativos.
OS ÓRGÃOS SUPREMOS OU CONSTITUCIONAIS DO ESTADO
São os órgãos que tem a incumbência do exercício do poder político, que se denominam em seu conjunto de órgãos governamentais ou Governo. O Governo é o conjunto de órgãos, mediante os quais a vontade do Estado é formulada; expressada e realizada, ou mesmo, é o conjunto de Órgãos Supremos a quem incumbe o exercício da s funções do Poder Político. Em sentido habitual, considera-se o Governo apenas o órgão que exerce a função executiva, em oposição ao legislativo. O poder político manifesta-se de suas funções que são exercidas e cumpridas pelos Órgãos do Governo. O poder político, caracterizado como um, indivisível e indelegável, desdobra-se, compondo-se de várias funções. As funções do poder político são caracterizadas pela distinção de funções; que são fundamentalmente: • FUNÇÃO LEGISLATIVA: Consiste na elaboração das Leis, ou seja, na edição de regras gerais, abstratas, impessoais e inovadoras da ordem