Lei Seca
Na tentativa de se corrigir os desacertos da Lei nº 11.705/2008, que ficou conhecida como Lei Seca, foi promulgada, enfim, uma nova lei sobre embriaguez ao volante: a Lei nº 12.760. Esta última, fruto do Projeto de Lei nº 5.607-A, apresentado na Câmara dos Deputados, estabelece alterações no Código de Trânsito Brasileiro, especialmente em relação ao crime e à infração administrativa de trânsito de embriaguez ao volante. A pressão exercida por diversos setores da sociedade para que fossem corrigidas as falhas da legislação anterior, que acabaram tornando ineficazes as medidas até então existentes contra a direção embriagada, motivou a rápida edição desta Nova Lei Seca.
Dentre as mudanças ocasionadas, com o intuito de tornar mais dura a punição para o condutor flagrado sob influência de álcool, dobrou-se o valor da multa antes prevista. Se anteriormente o condutor era apenado com uma multa de R$957,70 por dirigir embriagado, agora está sujeito a uma multa de R$ 1.915,40, podendo esta penalidade chegar, ainda, ao valor de R$ 3.830,80, caso haja reincidência no período de até 12 meses.
Além disso, pela recente legislação, para que o motorista seja submetido aos testes que comprovam a embriaguez ao volante, basta que se envolva em acidente de trânsito ou que seja alvo de fiscalização de trânsito. Antes da nova lei, mesmo se envolvendo em um sinistro de trânsito ou sendo selecionado em uma operação de fiscalização de trânsito, era necessário que houvesse uma suspeita de que o condutor estava sob influência de álcool ou outra substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos. Ressalte-se que essa imposição legal era constantemente descumprida, já que eram comuns ações de fiscalização de trânsito em que motoristas eram submetidos ao teste do bafômetro (leia-se, etilômetro) sem nenhuma