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ORGANIZAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO: A NOSSA DEMOCRACIA
1. O Estado de Direito:
1.1.O Estado
Em sentido restrito – sociedade politicamente organizada, fixa em certo território que lhe é privativo e tendo como características a soberania ou independência.
Em sentido lato – põem-se de lado estas características (soberania ou independência) e fala-se de Estados não soberanos (Ex: EUA, Brasil, Suíça – Estados Federados).
Elementos do Estado:
O Estado é a afirmação de um poder soberano exercido sobre o povo num certo território. a) Povo – conceito jurídico e político. É o conjunto dos nacionais, isto é, das pessoas ligadas ao Estado pelo vínculo da nacionalidade ou cidadania. Conceitos semelhantes: a1) População – conceito demográfico, económico ou estatístico
É o conjunto de pessoas que reside em certo território e inclui portanto os estrangeiros, os apátridas, os nacionais residentes no território nacional e exclui os nacionais que estejam emigrados. a2) Nação – comunidade estável com aspirações comuns.
É o conjunto de pessoas ligadas pelo sentimento de pertencerem a uma mesma realidade (sentimento cultural, étnico, político).
Nação não coincide necessariamente com o povo:
Povo com várias nações: povo espanhol com as nações formadas pelos Bascos, os Catalães, etc.
Nações com vários Estados: nação alemã antes da queda do muro de Berlim (RFA e RDA que eram 2 Estados) b) Território – sem ele não há Estado. (pode haver comunidades politicamente organizadas que não são Estados porque não têm território. Ex, comunidade hebraica até 1948). Território é o espaço geográfico onde se exerce o poder do Estado e compreende: b1) solo e subsolo terrestre; b2) espaço aéreo; b3) mar territorial, plataforma continental e zona económica exclusiva (ZEE) O Estado exerce ainda os seus poderes sobre os navios,