tipos de testamento
FACULDADE ESTÁCIO DE SÃO LUÍS
CURSO DE DIREITO
Mariana de moura Moreira Neta
Tipos de testamento
São Luís 2014
Mariana de moura moreira Neta
Tipos de testamento
Trabalho apresentado ao Curso de Graduação em Direito da Faculdade Estácio de São Luís, para obtenção da segunda nota referente a disciplina de Direito das sucessões. Prof.º Eduardo Correa
SÃO LUÍS
2014
Os testamentos podem ter forma ordinária ou especial. Os de forma ordinária são os de forma comum, onde qualquer cidadão poderá fazer não necessitando este de nenhum pré-requisito. Diferente são os de forma especial onde exigem requisitos e pessoalidade.
O testamento ordinário pode ser: PÚBLICO, CERRADO OU PARTICULAR.
O testamento especial pode ser: MARÍTIMO, AERONÁUTICO OU MILITAR. Testamentos Ordinários:
Testamento público: é elaborado por tabelião em cartório de notas e este é responsável por guardar a cédula em seu cofre, saindo o testador do cartório com uma escritura pública com a assinatura do oficial. Dificilmente é anulado, pois é eivado de fé pública, entretanto por ser público, qualquer pessoa tem acesso a seu conteúdo. Os requisitos estão previstos no art. 1864, CC sendo estes:
Ser escrito por tabelião, no livro de notas do cartório. Não é necessário que seja elaborado no cartório, o tabelião tem liberdade de ir à casa do testador. As declarações do testador são a base da escrituração, podendo ser usada uma minuta feita pelo advogado desde que o testador a leia. O mudo não pode testar;
1. Após a escrituração o tabelião procedera a leitura do escrito em voz alta na presença de todos. No caso do testador ser surdo, ele próprio fará a leitura. No caso de ser analfabeto ele designa o leitor que não