levantamento inventário
**Vale ressaltar que em todos os casos haverá a incidência do ITCMD
1. Por meio de Alvará Judicial:
a) Todos os herdeiros ajuízam;
b) Não existam na sucessão outros bens sujeitos a inventário;
c) Que o valor do saldo não ultrapasse 500 ORTN (equivaleria a R$ 22.425,00)
Embasamento Legal = Lei 6.858 (art. 2º) e Decreto 85.845/1991, art. 1º, parágrafo único, V. Art. 1037 CPC.
Por meio de Inventário: Caso de haver bens imóveis ou de o valor ultrapassar o limite anteriormente estipulado.
2.1. Inventário Extrajudicial (através de Escritura Pública): art. 982 CPC
a) Desde que não haja testamento;
b) Todos os herdeiros sejam capazes;
c) Todos sejam concordes;
d) É livre a escolha do tabelião de notas,
e) É necessário a presença de advogado;
f) Incide o Imposto de Transmissão Causa Mortis = 4% sobre os valores.
g) A escritura Pública de inventário é título hábil para a materialização de levantamento de valores. Art. 3º Resolução n. 35 CNJ.
h) Documentos necessários: - Do De Cujus: Carteira de identidade; CPF- Certidão de óbito; Certidão de Casamento- Certidão Federal (Receita Federal); Certidão Estadual (Sefa); Certidão Municipal (Sefin) R$44,00; Última Declaração Do Imposto De Renda. - Do(s) Herdeiro(s): Carteira de identidade; CPF - Certidão de Nascimento ou Casamento; Certidão de Interdição e Tutela R$52,00; RG e CPF dos cônjuges dos herdeiros; Comprovante de residência. - Do(s) Imóvel(s): Registro de imóveis; IPTU 2011; Certidão do Registro de Imóveis (R$32,00); Certidão dos Depositários Públicos (R$122,40); Certidão de Número/Logradouro do Imóvel (R$44,00). ** Se houver imóvel o imposto recairá sobre o valor venal (valor estipulado no IPTU), possível avaliação de 60% acima do valor venal feita pelo Estado. - Os documentos referentes aos valores destes títulos de capitalização, saldos em Bancos e etc.
i) Será necessário pagar ao Cartório: Escritura Pública + Despacho+autenticações.