Especies de testamentos
INTRODUÇÃO No decorrer deste trabalho vamos transcorrer sobre os testamentos públicos, cerrados e particulares, também conhecidos como testamentos ordinários, em aspectos previstos na Legislação do Brasil. Citaremos conceitos, classificações, requisitos e formas, como instrumento do direito. Os tipos de testamentos citados acima, se encontram nos artigos 1.864 a 1.880 do Código Civil Brasileiro.
TESTAMENTO PÚBLICO
É fundamental ressaltar o conceito de testamento segundo o artigo de Marroni1 “ato personalíssimo, unilateral, gratuito, solene e revogável, pelo qual alguém, segundo norma jurídica, dispõe, no todo ou em parte, de seu patrimônio para depois de morto, ou determina providências de caráter pessoal e/ou familiar”. A autonomia da vontade é o seu principal fundamento, pois o testador livremente dispõe dos bens que lhe cabem por direito. O Testamento púbico é o que oferece maior segurança e o mais utilizado. Ficará registrado em cartório, e por ser público não guarda segredo do ato voluntário do testador. Esta elencado nos artigos 1864 a 1.8672 e seus requisitos são: Escrito por tabelião, no livro de notas do cartório. Não é necessário que seja elaborado no cartório, o tabelião tem liberdade de ir à casa do testador;
São necessárias duas testemunhas que devem estar presentes do começo ao fim da escrituração;
As declarações do testador são as bases da escrituração, podendo ser usada uma minuta feita pelo advogado desde que o testador a leia. O mudo não pode testar;
Após a escrituração o tabelião procedera a leitura do escrito em voz alta na presença de todos. No caso do testador ser surdo, ele próprio fará a leitura. No caso de ser analfabeto ele designa o leitor que não pode estar entre as testemunhas, podendo inclusive ser o próprio tabelião;
Se o testador for cego, lhe lerão o testamento duas vezes, uma vez pela testemunha, designada pelo testador duas vezes pelo tabelião ou por seu