SILAS
No Brasil a regularização ambiental voltada para resíduos sólidos urbanos ainda é deficiente, embora premente para o planejamento urbano municipal aos impactos sanitários, ambientais e econômicos envolvidos, ainda não existe uma lei que estabeleça diretrizes, critérios e normas para gerenciamento dos resíduos urbano. Em aterros sanitários o problema surge pois os pneus absorvem os gases que são liberados pela decomposição dos outros resíduos, inchando e podendo até estourar, o que prejudica a cobertura dos aterros, em aterros a céu aberto, dois problemas surgem, como saúde pública, já que o acúmulo de água da chuva pode servir de criadouros para micro e macro vetores, e ambiental, pois para cada pneus queimados são liberados 10 litros de óleo, que podem percorrer e contaminar o solo e o lençol freático, além de gases como carbono, dioxinas, hidrocarbonetos aromáticos policíclicos e ouras substâncias também tóxicas. Então são descritas as diversas possibilidades tecnológicas utilizadas pelos agentes para reutilizar e reciclar o material, com isto é possível indicar as alternativas que atualmente são viáveis e aquelas que carecem de desenvolvimento tecnológico, pois a trajetória tecnológica para a reciclagem dos pneus não está definida e isso gera impactos importantes para a organização dos programas pelas empresas responsabilizadas pela legislação.
Mais existem regularizações em vigor, as primeiras regularizações envolvendo pneus surgem nos anos de 90 como normas voltadas para prevenir a geração de resíduos de pneus, portanto, apenas em 1999 os produtos e importadores ficaram obrigados a coletar e dar destinação ambientalmente adequada a uma quantidade crescente de pneus.
O CONAMA e o IBAMA, proíbe o descarte de resíduos nos aterros sanitários, bem como no mar é em terrenos baldios ou alagadiços, margens de vias públicas e praias, e a queimas desses