Sucessao
Da Sucessão Testamentária
3.1 Conceito de Sucessão Testamentária
3.2 O Testamento
3.2.1 Definição
3.2.2 características
3.3 Capacidade para testar
3.3.1 Quem pode testar?
3.3.2 Quem pode adquirir por testamento?
3.4 Formas de testamento
3.4.1 Testamento Ordinário
3.4.1.1 Público
3.4.1.2 Cerradoo
3.4.1.3 Particular
a) Testamento Particular Excepcional
3.4.2 Testamento Especial
3.4.2.1 Marítimo
3.4.2.2 Aeronáutico
3.4.2.3 Militar
a) Testamento militar nuncupativo (in extremis)
3.4.3 Codicilo
Conceito de Direito das Sucessões: é o ramo do Direito Civil cujas normas regulam a transferência do patrimônio do morto ao herdeiro, em virtude de lei ou de testamento. Já estudamos a transmissão decorrente da lei, vamos agora conhecer a 2ª espécie, que é a sucessão testamentária:
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Lembro que, embora a sucessão legítima predomine na sociedade, nosso legislador regulamentou em maior número de artigos
a sucessão
testamentária.
3.1 Conceito de Sucessão Testamentária
A sucessão testamentária é conduzida pelo testamento, sendo um principio de direito sucessório o respeito à vontade do extinto.
O testamento pode contemplar herdeiros, que sucedem a título universal, e legatários, que sucedem a título singular.
3.2 O Testamento
3.2.1 Conceito de testamento
Negócio jurídico solene pelo qual alguém, nos termos da lei, dispõe de seus bens, no todo ou em parte, para depois de sua morte (1.857).
Digo negócio jurídico pois se trata de uma declaração de vontade que produz efeito jurídico; digo solene pois testamento não pode ser verbal, mas sim escrito, conforme espécies e formalidades previstas em lei.
A liberdade de testar é grande, mas a lei impõe um limite em respeito à família e aos herdeiros necessários (§ 1º do 1.857 e 1.846).
Via de regra as disposições testamentárias são patrimoniais, versam sobre os bens do extinto, mas o testamento pode conter cláusulas extra-patrimoniais,
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como, por exemplo, o