Tipos de sociedades empresarias
* Tipos de sociedades
ASSOCIAÇÕES constituem-se pela união de varias pessoas para fins não econômicos.
SOCIEDADES SIMPLES: é composto por pessoa jurídica que realiza atividades de natureza artística, literária ou cientifica como médicos, advogados, dentistas, cujo contrato social esta inscrito no registro civil de pessoas jurídicas.
SOCIEDADES EMPRESÁRIAS: tipo de sociedade que se enquadra no conceito de empresa, inscrito no registro publico de empresas (junta comercial).
SOCIEDADE EM NOME COLETIVO: é uma sociedade pouco utilizada, pois exige que os sócios sejam pessoas físicas e com responsabilidades para assumir as dividas da empresa.
SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES: também pouco utilizado, é formado por sócios comanditários e sócios comanditados, ou seja, é uma empresa de capital fechado ( não negociável em bolsa).
SOCIEDADE ANÔNIMA: são grandes empresas, o capital é dividido em ações por vários acionistas que por sua vez são responsáveis pelo preço de emissão de suas ações.
Nome: denominação ou nome fantasia (não utiliza firma ou razão social), acrescidos da expressão "S/A" ou antecedido da expressão "Companhia" ou "Cia".
SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES: este tipo de sociedade esta em processo de extinção é dirigido por normas relativas à S/A e somente os acionistas podem ser gerentes ou diretores, enquanto os sócios comanditários (demais acionistas não gerentes ou diretores) possuem responsabilidade limitada ao capital social. Assim como as S/As, pode ser empresa de capital aberto (ações em Bolsa de Valores).
Nome: denominação ou nome fantasia, firma ou razão social, acrescidas da expressão "Comandita por Ações" ou "C/A".
SOCIEDADE LIMITADA: digamos que 90% das empresas brasileiras são limitadas, pois a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas, mas responde solidariamente pela integralização do capital social, referente à parte não integralizada pelos demais sócios.
Nome: denominação ou nome