TIPOS JURÍDICOS PARA A CONSTITUÍÇÃO DE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS
ALUNO: GIÁCOMO CUNHA ALVES PONTE
MATRÍCULA: 1158476
DISCIPLINA: LABORATÓRIO CONTÁBIL
PROFESSOR: JOSÉ CARLOS FORTES
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 03
2. CONCEITO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA 04
3. OS TIPOS SOCIETÁRIOS PARA A CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS 05
3.1. SOCIEDADE EM NOME COLETIVO 05
3.2. SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES 06
3.3. SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES 08
3.4. SOCIEDADE LIMITADA 09
3.5. SOCIEDADE ANÔNIMA 11
9. CONCLUSÃO 18
10. BIBLIOGRAFIA 19
TIPOS JURÍDICOS PARA A CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS
1. INTRODUÇÃO
Na essência do conceito de sociedade estará sempre presente um pacto de cooperação entre duas ou mais pessoas
Abordaremos no desenrolar deste escrito os principais conceitos envolvidos na tipologia jurídica para a constituição de sociedades empresárias, como assim descreve a intitulação do mesmo.
Assim, descreveremos brevemente o entendimento do que vem a ser sociedades empresárias, seus principais tipos, sua funcionalidade e ainda sua legislação, dentre outros.
2. CONCEITO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA
O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 981, trás o conceito básico de sociedade em sentido amplo, independente do aspecto empresarial ou não empresarial. Assim, pelo diploma legal, celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.
Pelo exposto, identificamos que não há nem proibição e nem exclusividade quanto ao tipo de pessoas. Portanto, podem compor a sociedade na condição de sócios, tanto pessoas físicas (naturais), quanto pessoas jurídicas.
Por outro lado, pelo conceito legal, as