Tipos de sociedades empresarias
Sociedades em Comandita Simples;
Sociedades em Comandita por ações;
Sociedades em Nome Coletivo;
Sociedades em Conta de Participação;
Sociedades Anônimas;
Cooperativas.
DESENVOLVIMENTO
2.1 - Sociedades em Comandita Simples
Nesta sociedade há dois tipos de sócios: os comanditados e os comanditários. Os primeiros são, necessariamente, pessoas físicas que respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais colaborando com capital; já os segundos, são obrigados apenas pelo valor de suas quotas.
O contrato social deve prever especificamente quais são os sócios comanditados e comanditários.
A firma ou razão social só poderá ser composta com os nomes dos sócios solidários (comanditados). Se, por distração, o nome de um sócio comanditário figurar na razão social, este se tornará, para todos os efeitos, um sócio comanditado. Referem os autores que a sociedade em comandita teve origem na comanda marítima, em que o proprietário de um navio se lançava em negócios além mares, aplicando capital de outrem.
Em caso de morte do comanditário, a sociedade continuará com os herdeiros, a não ser que o contrato tenha previsto coisa diversa.
As causas de dissolução da empresa em comandita são as mesmas previstas, acrescentando a possibilidade de dissolução em caso de ausência de uma das modalidades de sócios por mais de 180 dias.
Assim, a Sociedade em Comandita Simples, é uma forma de permitir que uma sociedade de pessoas, sem o capital necessário, participe de grandes empreendimentos mediante a associação com terceiros que possam injetar capital de risco.
2.2 - Sociedades em Comandita por Ações
A sociedade em comandita por ações é uma sociedade empresária institucional, na qual o capital social é dividido por ações e, da mesma forma que na sociedade por comandita simples, possui duas categorias de acionistas; os acionistas administradores, que são responsáveis subsidiários pelas obrigações da sociedade de forma