Tipos de sociedades empresárias
A origem da sociedade empresária deu-se no momento em que o homem percebeu que determinadas tarefas poderiam ser desenvolvidas de maneira mais eficiente se fossem realizadas por duas ou mais pessoas em comunhão de esforços e objetivos. Sociedades Empresárias são as organizações econômicas dotadas de personalidade jurídica e patrimônio próprio, constituídas, ordinariamente, por mais de uma pessoa, que têm como objetivo a produção ou a troca de bens ou serviços com fins lucrativos. O Novo Código Civil, Lei 10.406/02, nos traz várias modalidades de Sociedades Empresárias. Sociedade em Nome Coletivo é o tipo societário pouquíssimo utilizado, pois exige que os sócios sejam pessoas físicas, geralmente formada por familiares, com responsabilidade solidária e ilimitada por todas as dívidas da empresa, podendo o credor executar os bens particulares dos sócios, mesmo sem ordem judicial. Tem como nome razão social ou firma, esta constituída pelo nome de um dos sócios seguido de “Cia” ou pelo nome de todos os sócios. Exemplo: Roger & Cia.
Sociedade em Comandita Simples também é pouco utilizada sendo formada a empresa por sócios comanditados, participam com capital e trabalho, tendo responsabilidade solidária e ilimitada, e comanditários, aplicam apenas capital, possuindo responsabilidade limitada ao capital empregado e não participando da gestão dos negócios da empresa. Empresa de capital fechado, não negociável em Bolsa. Firma ou razão social devem figurar apenas os sócios comanditados, sob pena de responsabilidade solidária e ilimitada do sócio que constar na razão social. Exemplo: F.Regis, S. Torres & Cia.
Sociedade Anônima espécie mais utilizadas que as anteriores , principalmente nos casos de grandes empresas, onde o capital encontra-se dividido em ações e cada acionista é responsável apenas pelo preço de emissão de suas próprias ações, responsabilidade limitada e não solidária. Os acionistas controladores respondem por abusos. Não