Tipos de remuneração
SALÁRIO E REMUNERAÇÃO
Remuneração é todo provento legal e habitualmente auferido pelo empregado em virtude do contrato de trabalho, se pago pelo empregador, seja pago por terceiro. Pode-se dizer que a remuneração é composta pelo salário direto, o salário indireto e a remuneração variável onde melhor se situa a participação nos lucros ou resultados.
Salário é contraprestação direita devida pelo empregador ao empregado em virtude do serviço prestado em face do contrato de trabalho, podendo ser ele fixo ou variável. O fixo é a importância devida e paga diretamente ao empregado pelo empregador, na execução do contrato de trabalho, geralmente a importância da única prestação correspondente ao salário.
O salário fixo deve ser pago simplesmente em dinheiro ou de forma composta, em dinheiro e utilidades, de acordo com o art. 458 da CLT.
O salário variável pode ser caracterizado pelas prestações adicionais que funcionam como suplemento de salário fixo, porém não correspondentes a nenhum trabalho determinado. Portanto a diferença básica entre remuneração e salário fica assim definida o que compõe a remuneração é o salário mais gorjetas, ou seja, tudo que o trabalhador vier a receber além do salário somando-se a este classifica-se como remuneração. Pode-se incluir no salário utilidades como refeição, vestimentas e moradia entre outros, desde que a utilidade não seja de uso exclusivo na prestação do serviço, pois o vestuário, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado para o desempenho da função deve ser fornecido gratuitamente pelo empregador segundo art. 166, CLT. É nessa hipótese que enquadra a moradia oferecida ao zelador ou ao caseiro servindo para o bom desempenho de sua função, possibilitando a sua disponibilidade quando necessário for.
O salário mínimo é o pagamento mínimo que pode ser feito ao empregado. O salário surge como forma de transformação do regime de trabalho escravo para o regime de liberdade de trabalho, contudo