Desaposentação
A aposentadoria é um direito garantido à todo trabalhador pela Constituição Federal: Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXIV – aposentadoria; Tal direito é mais uma vez tratado em nossa Carta Magna nos artigos 201 e 202, sendo regulamentado pelas Leis 8.213 e 8.212, ambas de 1991. Segundo Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, aposentadoria é: A prestação por excelência da Previdência Social, juntamente com a pensão por morte. Ambas substituem, em caráter permanente (ou pelo menos duradouro), os rendimentos do segurado e asseguram sua subsistência e aqueles que dele dependem. Já Marcelo Tavares considera os benefícios previdenciários, neles incluídos as aposentadorias como: Prestações pecuniárias, devidas pelo Regime Geral de Previdência Social aos segurados, destinadas a prover-lhes a subsistência nas eventualidades que os impossibilite de por seu esforço, auferir recursos para isso ou a reforçar-lhe os ganhos para enfrentar os encargos de família, ou amparar, em caso de morte ou prisão, os que dele dependiam economicamente. A aposentadoria é, portanto, um direito social dos trabalhadores, com caráter patrimonial e pecuniário, personalíssimo e individual, com característica de seguro social. Vejamos o comentário de Celso Barros Leite: Embora se trate de poupança coletiva, a base está na participação individual. É a união que faz a força, mas na realidade cada um de nós está cuidando de si mesmo e só depende dos outros na medida que os outros dependem de nós (...) Falando em termos mais técnicos a previdência é um seguro obrigatório. As aposentadorias são concedidas mediante o requerimento do segurado/ beneficiário do sistema, ou até de ofício, nos casos de regimes próprios. A partir desse requerimento o órgão gestor fará a análise do cumprimento dos