Tipos de poder, os tipos de conformidade relacionados aos tipos de poder e sua influência na sociedade.
Laureate International Universities
ESCOLA DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS
CURDO DE ADMINISTRAÇÃO
FRANCIENE DA SILVA NONATO
INCAPACIDADE ART. 3.° E 4.° DO CÓDIGO CIVIL
MANAUS-AM 2012
FRANCIENE DA SILVA NONATO
INCAPACIDADE ART. 3.° E 4.° DO CÓDIGO CIVIL Incapaz é o sujeito portador de alguma deficiência natural, a tal ponto que o impede de praticar, por si mesmo uma atividade civil ou atos da vida civil. Também reconhecendo a inexistência numa pessoa daqueles direitos que a lei acha indispensável para que ela exerça seus direitos.
Conforme o artigo 3 aos menores de dezesseis anos recai a estigma de um desenvolvimento mental desprovido de orientação vital adequada, pois grandes partes de suas atitudes precisam de ajuda de outros com mais experiência. Também estes precisam de um representante que pode ser tutor que representa o menor de idade.
Entende-se que as pessoas com menor de dezesseis anos de idade não possuem desenvolvimento mental suficiente para atuar por si próprias no mundo do direito civil, no entanto elas têm direitos, porem não poderão exerce pessoalmente, devendo ser representado pelo pai, mãe ou tutor.
No segundo inciso explica que o portador de doença ou anomalia mental, retire o discernimento para a prática dos atos de vida civil devera ser representado por um curador.
O direito afasta da atividade jurídica a pessoa considerada absolutamente incapaz, colocando em seu lugar alguém que represente, ou seja, quem em seu nome ira exercer todos os atos.
Como podemos ver a pessoa que não tiver condições de fazer seu direito ou atos afins terá que ter alguém como sua porta voz para que assim usufrua de seu bem. Se não for assim ele será incapaz de praticar uma atividade civil ou exercer seus atos.
Em certos casos, haverá restrições impostas às capacidades de pessoas que não pode expressar sua vontade, ficando assim