tipos de empresa - direito
GESTÃO COMERCIAL
Esley Pereira do Nascimento
Luciane Soares Costa
Pedro Daniel Gomes da Silva
Thanyana de Oliveira Mariano
Disciplina = Fund. Do Direito de Empresa
Professor = Danilo
GOIÂNIA
2014
Diferencia entre empresário individual e Eireli
Iremos abordar as diferenças entre o empresário Individual e a EIRELI que apesar do nome semelhante são entes jurídicos totalmente distintos quanto a sua previsão legal e a abordagem dada pelo Direito Societário. Por exemplo, quando o Empresário constitui-se como “Empresário Individual” para exercer sua empresa ele não enquadra-se como uma espécie de Pessoa Jurídica, já a EIRELI é Pessoa Jurídica se devidamente constituída.
Empresa de Responsabilidade Limitada - EIRELI
A pessoa física que exerce atividade econômica sem sócios pode abrir uma Eireli. A principal diferença é que em caso de dívidas, o patrimônio pessoal do empresário não será usado para o cumprimento das obrigações. Resumindo, há uma separação dos bens pessoais dos da empresa. O capital social mínimo exigido para a abertura de uma empresa de responsabilidade limitada é de 100 salários mínimos.
O Empresário individual é Pessoa Física que desenvolve sua atividade empresarial por sua conta e risco inclusive colocando seu patrimônio pessoal em jogo, pois não há distinção entre o patrimônio pessoal do empresário e o patrimônio da empresa. Na EIRELI há patrimônio destacado do patrimônio do titular que a criou destinado a cobrir eventuais perdas decorrentes da atividade empresarial.
Por fim, a EIRELI não se confunde com o termo empresário, pois este é aquela pessoa que “desenvolve atividade econômica de forma profissional organizada para a circulação ou produção de bens ou serviços”. Ressalta-se ainda que o empresário poder ser:
Empresário Individual;
Sociedade Empresária;
EIRELI;
Destaca-se ainda que a EIRELI, diferente do empresário individual, pode desenvolver atividades