direito empresarial
DIREITO EMPRESARIAL
DIREITO EMPRESARIAL
Para vivermos possuímos diversas necessidades. Dentre estas estão as necessidades de consumir bens e serviços como alimentos, roupas, moradia, saúde, educação etc. No mundo contemporâneo em que vivemos esses bens e serviços nos são disponibilizados, em grande parte, por organizações econômicas voltadas a negociar no mercado: o fenômeno da Empresa.
A empresa é uma atividade econômica organizada voltada para a produção ou circulação de bens ou serviços, exercida por uma pessoa (física ou jurídica) que articula os quatro fatores de produção (capital, mão-de-obra, insumo e tecnologia). O Direito Empresarial, portanto, é o ramo do direito que se preocupa com as relações entre empresas, ou seja, cuida do exercício da atividade econômica organizada voltada para o fornecimento de bens ou serviços, e se preocupa com a forma como as leis são interpretadas pela doutrina e jurisprudência.
DIREITO EMPRESARIAL
Evolução do Direito Empresarial Este sistema "bipartido" tendo como critério delimitador os atos de comercio repercutiu em todos os países de tradição romana, entre eles o Brasil. A sua influência foi clara na edição do código comercial brasileiro de 1850, que trouxe como objeto do direito comercial a figura do comerciante, assim entendido como a pessoa física ou jurídica praticante, habitual e profissionalmente, de atos de comércio.
A definição de atos de comércio, porém, não constava no código. Veio posteriormente no regulamento nº 737 de 1850, onde constava um rol enumerativo dos atos de comércio.
DIREITO EMPRESARIAL
A teoria dos atos de comércio vigorou no Brasil até a entrada em vigor do novo Código Civil de
2002. Porém, desde a década de 60 a doutrina brasileira já apontava as falhas desta teoria e a jurisprudência já decidia lides com base na eminente teoria da empresa que emergira na década de 40 na Itália.
DIREITO EMPRESARIAL
Como