Economia Politica Tipos De Empresas
CURSO: DIREITO
TIPOS DE EMPRESAS
MICHELLY KENJO IBRAHIM KAUANA NIEUWNHOFF FRAGA
KEILA COUTINHO
FOZ DO IGUAÇU – PR
2014
MICHELLY KENJO IBRAHIM
KAUANA NIEUWNHOFF FRAGA
KEILA COUTINHO
TIPOS DE EMPRESAS
Trabalho parcial avaliativo da disciplina de Economia Jurídica, como requisito parcial para obtenção de nota e aprendizado, sob a orientação do Professor. Mestre. Edinaldo Bezerra.
FOZ DO IGUAÇU – PR 2014
INTRODUÇÃO
O trabalho em questão, Empresas, tem como propósito diferenciar e destacar algumas categorias de empresa – dentre vários tipos, por suas atividades econômicas; bem como por sua constituição, sua personificação jurídica e outras peculiaridades próprias de cada uma, regulamentada por leis.
No decorrer do estudo, ficou evidente a evolução econômica na história, visto que na antiguidade os bens e serviços eram produzidos para uso familiar, e apenas os excedentes eram trocados. Já na idade média, os bens passaram a ser produzidos especificamente para venda, difundindo a atividade de comércio e iniciando um marco para o Direito Comercial, com o surgimento de algumas normas para disciplinar tais relações.
Contudo, somente no século XIX, na França, Napoleão, com a ambição de regular a totalidade das relações sociais, cria dois marcos jurídicos: o Código Civil (1804) e o Código Comercial (1808). Emergindo, desse modo, um sistema para disciplinar as atividades dos cidadãos e conhecido, atualmente, como direito privado civis e comerciais, no qual possui regras próprias para cada um.
Nos meados da década de quarenta surge, na Itália, um novo sistema, o da Teoria da Empresa, onde o direito comercial deixa de cuidar de determinadas atividades (as de mercancia) e passa a disciplinar uma forma específica de produzir ou circular bem ou serviços.
O Brasil sofreu uma