Crimes contra a administração publica
2. Se terceiro participar do crime, sabendo da condição de funcionário público, também irá responder por peculato, porém, é importante observar que deve haver a presença dos elementos subjetivos do tipo: que é a vontade de obter proveito próprio ou para outra pessoa.
3. A concussão, é quando existe o ato de exigir dinheiro ou vantagem para si ou para outrem tento como razão o cargo que obtém, sendo direta ou indiretamente, mesmo nos casos em que ainda está fora do função, ou em casos em que vai assumir o cargo. A corrupção se diferencia por detalhes expressos no código penal. Onde na corrupção passiva, o fato de não exigir diferencia ela da concussão, onde aceita a promessa do bem futuro, sendo dinheiro ou vantagem, porém mesmo a abordagem sendo menos contundente a pena é maior que a concussão. Na corrupção privilegiada, é quando por exemplo um funcionário filiado a um partido, e o líder do partido pede a ele um favor, obtento assim alguma vantagem indevida. Na corrupção ativa, já é quando o funcionário oferece, ou seja, se dispõe a fazer o ato, neste caso a pena será a mesma aplicada na corrupção passiva. Na extorsão, é parecido com a concussão, pois é o ato de conseguir dinheiro ou vantagem sobre outra pessoa através de ameaça.
4. O crime de excesso de