Tipos De Discurso Juridico
O discurso jurídico constrói-se a partir de acontecimentos cotidianos e, na maioria das vezes, surge a partir de um problema. Assim, é de uma situação da vida em sociedade e a partir controvérsia que irá se construir um discurso jurídico.
1.O discurso normativo refere-se à característica modal poder-fazer-dever, revelada em textos de leis, portarias, regulamentos, decretos (BITTAR, 2006, p. 176).
2. O discurso decisório liga-se à característica poder-fazer-dever, nas esferas administrativas e Judiciárias, a exemplo da sentença prolatada por um juiz ou decisão em processo administrativos. (BITTAR, 2006,p. 176).
3. O discurso burocrático refere-se à característica modal poder-fazer-fazer (andamento burocrático-procedimental). Um exemplo dessa modalidade é o Regimento Interno de Casas Legislativas ou de Tribunais de Justiça. (BITTAR, 2006, p. 176).
4. O discurso científico possui a característica modal poder-fazer-saber. mediante a produção de lições doutrinárias, ensinamentos teóricos, resenhas, críticas, comentários, formulações e reformulações exegéticas. (BITTAR, 2006, p.177)
Os discursos normativos, ou legislativos, são as leis, ou o “discurso dos legisladores”, que ante sua tarefa social que motiva a prática jurídica, possui marcas funcionais e estilísticas muito peculiares, que asseguram o caráter obrigatório da norma. Neles prevalece a função cogente ( necessário ), correspondendo às tarefas de comandar condutas, eleger valores preponderantes, recriminar ou estimular atividades.
A sanção, seja ela permissiva ou proibitiva, emana de uma ordem prefixada no contexto da norma, que será variada pelas expressões funtoriais. Segundo Bittar, o termo funtor decorre da lógica e está unido à concepção de silogismo, inerente ao discurso jurídico. (BITTAR, 2009)
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Nos discursos burocráticos o que prevalece é a função ordinatória, correspondendo às atividades de regularização, acompanhamento e impulso de procedimentos. A linguagem é