tipos de contrato de compra e venda
1- Venda à descendente - O Código Civil diz que os ascendentes não podem vender a descendentes, sem que os outros descendentes expressamente consintam.
2- Venda da parte indivisível em condomínio – Um condômino em coisa indivisível não pode vender a sua parte a estranhos, se o outro consorte a quiser.
3- Venda entre cônjuges – A alienação de bens entre cônjuges, só é possível com consentimento mútuo, só não se aplica a casais em regime de separação absoluta.
4- Retrovenda- É uma cláusula especial num contrato de compra e venda na qual se estipula que o vendedor poderá resgatar a coisa vendida, dentro de um prazo determinado, pagando o mesmo preço ou diverso, previamente convencionado.
5- Venda a contento ou sujeita a prova- Entende-se a venda realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tem há sido entregue, e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.
6- Venda com reserva de domínio – Nesse caso, o vendedor da coisa móvel, tem a garantia da propriedade da coisa vendida a prazo, até que seja pago integralmente, momento em que será transferido o domínio da coisa ao comprador.
7- Venda sobre documentos- Ocorre com mais frequência em negociações internacionais, em que os contratantes encontram-se em lugares diversos onde está a mercadoria no ato da conclusão do contrato.
TIPOS DE CHEQUES
1- Cheque ao portador - Cheque que não foi definido o beneficiário.
2- Cheque nominal – O nome do beneficiário é escrito por extenso no local adequado da folha.
3- Cheque cruzado – Embora não reconhecido por lei, é um cheque com data futura para recebimento.
4- Cheque especial- Possui uma linha de crédito pré-aprovada oferecida pela instituição bancária.
5- Cheque administrativo – Emitido pelo próprio banco, servindo como garantia de pagamento. Geralmente é emitido para pagamentos de alto valor.