Direito
Conceito: é o contrato em que uma pessoa se obriga a transferir a outra o domínio de uma coisa corpórea ou incorpórea, mediante o pagamento de certo preço em dinheiro.
Os contratos podem ser típicos (previstos no CC) seguem modelos pré-estabelecidos na lei (normas, padrões). Porém o direito brasileiro permite certos contratos atípicos (aqueles que não seguem modelos pré-estabelecidos, não adotam um tipo legalmente previsto), mas são frutos da liberdade contratual. Assim, as pessoas tem a liberdade de celebrar contratos atípicos, as partes podem combinar certos tipos de contratos. ART. 425 (pessoas podem criar um tipo de contrato novo) ex: protocolo de intensões atípico.
O conceito de contrato de compra venda assim é, uma pessoa se obriga a transferir a outra. Ela não transfere a propriedade, mas sim, gera o dever de transferir a propriedade. No direito brasileiro o contrato de compra e venda não transfere, mas sim, gera o direito de transferir.
A transferência da propriedade exige um ato complementar ao contrato de compra e venda:
a) Tradição (entrega da coisa móvel)
b) O registro de escritura pública no cartório de registro de imóveis para bens imóveis acima de 30 salários mínimos.
No brasil, o contrato de compra e venda não é um contrato real, ou seja, sua consumação não depende da entrega do bem, mas apenas na concordância das partes, quantia, à coisa e ao preço. (ART. 481; 482 assina contrato estipulando preço, coisa e o dia, ele já está consumado. A entrega é efeito do contrato, mas não é requisito para a sua formação. No Brasil, contrato real= comodato, empréstimo de bem infungível, depósito (estacionamento só se efetiva com a entrega da chave)
Assim, não transfere a propriedade, mas dá o direito.
Não transfere a propriedade; apenas gera o direito / dever à transferência
Elementos constitutivos:
Coisa
Preço
Consentimento
Questões atuais:
Transações imobiliárias (imóveis acima de trinta salários mínimos, é feito a escritura