CLASSIFICA O DOS CONTRATOS NOVO 2
DOS CONTRATOS
CONTRATOS UNILATERAIS,
BILATERAIS E PLURILATERAIS
Quanto aos efeitos:
Contratos unilaterais: são aqueles que criam obrigações unicamente para uma das partes. Ex.: a doação pura.
Contratos bilaterais: são os contratos que geram obrigações para ambos os contratantes. Ex.: a compra e venda.
Contratos plurilaterais: são aqueles que contêm mais de duas partes. Ex.: os contratos de sociedade. CONTRATOS GRATUITOS OU
BENÉFICOS E ONEROSOS
Contratos gratuitos ou benéficos: são aqueles em que apenas uma das partes obtêm benefício ou vantagem, enquanto que para a outra há só obrigação, sacrifício. Ex.: o reconhecimento de paternidade. Contratos onerosos: ambos os contraentes obtêm proveito, ao qual, porém, corresponde um sacrifício, ou seja, impõem um ônus e, ao mesmo tempo, acarretam vantagens a ambas as partes.
Ex.: a compra e venda.
CONTRATOS COMUTATIVOS E
ALEATÓRIOS
Os contratos onerosos são subdivididos em comutativos e aleatórios.
Contratos comutativos: são aqueles em que as partes podem antever as vantagens e os sacrifícios, que geralmente se equivalem, resultantes de sua celebração, por que não envolvem nenhum risco. Ex.: a compra e venda.
Contratos aleatórios por natureza: pelo menos um dos contraentes não pode antever a vantagem que receberá, em troca da prestação fornecida. Caracteriza-se pela incerteza, para as duas partes, sobre as vantagens e sacrifícios que dele podem advir. Ex.: o contrato de seguro.
Contratos acidentalmente aleatórios: são tipicamente comutativos que, em razão de certas circunstâncias, tornam-se aleatórios. Ex.: a compra e venda.
CONTRATOS PARITÁRIOS E DE
ADESÃO. CONTRATO-TIPO
Quanto à formação:
Contratos paritários: são aqueles do tipo tradicional, em que as partes discutem livremente as condições, porque se encontram em situação de igualdade (par a par). Ex.: o contrato de locação.
Contratos de adesão: são os que não permitem essa liberdade, devido ao predomínio da vontade de um dos contratantes, que cria