Tipos de Adoção
”O assunto de adoção continua sendo um assunto muito complicado e um trabalho muito difícil no país. De acordo com dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem hoje 26.936 candidatos a adotantes para 4,9 mil possíveis adotados. Os entraves para a consecução dos procedimentos de adoção são, basicamente três. O primeiro está no fato de que as famílias querem crianças de até 3 anos de idade. Um outro bastante delicado, diz respeito a etnia. Um outro elemento complicador das adoções está nos casos de irmãos pois em geral as pessoas já estipulam que querem adotar apenas uma criança. Isso faz com que as que mantêm laços familiares entre si tenham mais dificuldades de serem adotados. A adoção da criança e do adolescente reger-se-á segundo o disposto na Lei 8069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seus artigos 39 a 52, tendo como seus requisitos encontrados nos artigos 1.618 ao 1.629 do Código Civil brasileiro, possuindo alguns requisitos para a mesma”, são eles:
1°- O adotando deve possuir no máximo 18 anos de idade, exceção feita se ele estiver sob guarda ou tutela dos adotantes.
O adotando não pode ter 18 anos quando a ação for distribuída, no entanto se na data da sentença este tiver idade superior a 18 anos a adoção ocorrerá sem restrição alguma.
2°- A adoção irá atribuir a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos, desligando-se de qualquer vínculo biológico, exceção feita quando invoca-se um impedimento matrimonial.
3°- O cônjuge pode adotar o filho do outro, criando a filiação de forma ampla, em relação ao parentesco.
O cônjuge só poderá adotar o filho de sua esposa que não tiver em sua Certidão de Nascimento o registro de seu pai biológico, coso contrário este não poderá ser adotado.
Padrasto e madrasta são parentes por afinidade em relação ao filho de seu cônjuge.
4°- O direito sucessório entre adotante e adotado é recíproco, na forma estabelecida para a filiação