Introdução: A adoção é um tema de relevância científica e social. Trata-se de um assunto complexo que envolve diversas questões que lhe são peculiares como, por exemplo, as dinâmicas familiares, as questões jurídicas, o abandono, a institucionalização, o preconceito, dentre outros. A adoção pode ser vista sob várias perspectivas pois envolve diversas áreas de conhecimento como a psicologia, pedagogia, direito etc. Na perspectiva jurídica a adoção pode ser entendida como a “inserção num ambiente familiar, de forma definitiva e com aquisição de vínculo jurídico próprio da filiação, segundo as normas legais em vigor, de uma criança cujos pais morreram ou são desconhecidos, ou, não sendo esse o caso, não podem ou não querem assumir o desempenho de suas funções parentais, ou são pela autoridade competente, considerados indignos para tal” (Diniz, 1994, p.13). Derret (1956, p.7) define a adoção como: “um ato jurídico solene em virtude do qual a vontade dos particulares, com a permissão da lei, cria, entre pessoas naturalmente estranhas uma à outra, relações análogas às oriundas da filiação legitima”. Na perspectiva psicológica, adoção “é uma relação de criação de sentimentos de amor, na qual as pessoas envolvidas caminham juntas para adotarem-se umas às outras. A adoção é uma maneira de formar ou aumentar uma família e realizar trocas afetivas entre os membros”. Segundo Freire (2001, p.21), “a adoção é o processo afetivo e legal por meio do qual uma criança passa a ser filho de um adulto ou de um casal. (..) Adotar é então tornar “filho”, pela lei e pelo afeto, uma criança que perdeu, ou nunca teve, a proteção daqueles que a geraram”. Assim como existem crianças cujos pais morreram, são desconhecidos ou que não querem ou não são dignos para assumir suas funções parentais, existem também pessoas que por alguma razão (esterilidade, caridade, amor ao próximo, pena dentre outros) estão dispostas a adotá-las, a torná-las parte integrante de