ADOÇÃO A BRASILEIRA
2 TEMA A pesquisa a ser realizada através desse projeto, gira em torno de matéria civil, no ramo do Direito de Família e também abrange o Direito da Criança e do Adolescente. Matéria relacionada ao instituto da adoção, popularmente conhecida como “adoção à brasileira” ou adoção irregular, que é uma forma ilegal implementada no convívio social.
2.1 DELIMITAÇÃO DO TEMA Adoção é um ato jurídico, que envolve duas ou mais pessoas, mantendo uma relação de paternidade e filiação, formando assim um laço familiar entre os envolvidos. Na legislação brasileira, existem dois tipos de adoção. A prevista no artigo 368 do Código Civil Brasileiro, dentro da matéria dos Direitos de Família, sendo conhecida como adoção contratual, onde o adotante é maior de 18 (dezoito) anos e se enquadra nos interesses do casal, se concretizando com a averbação da certidão de nascimento. Outra forma prevista no ordenamento jurídico, é a estabelecida na Lei n° 8.069/90, o famoso Estatuto da Criança e do Adolescente, que cuida dos interesses dos menores. Antes da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, existiam dois tipos de adoção, a adoção simples e a adoção plena. Com o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente, só