adoção
EDNA BATISTA DA SILVA
ADOÇÃO
LIMEIRA (SP) 2014
Fontes históricas, assim como mitos e lendas, mostram que a adoção é uma instituição com séculos de existência. Desde as primeiras civilizações, costumava-se adotar uma criança como uma forma de manutenção da família ou para perpetuar o culto ancestral doméstico. O objetivo principal desta medida não era necessariamente “proteger a criança”, pois a filosofia do “melhor interesse para a criança” tem origens recentes em todo o mundo. No passado, a adoção tinha somente o objetivo de ser um instrumento para suprir as necessidades de casais inférteis e não como um meio que pudesse dar uma família para crianças abandonadas. Essa modalidade de adoção é conhecida como “adoção clássica” , e ainda hoje, no Brasil, este tipo de adoção predomina em detrimento da chamada “adoção moderna” cujo objetivo é garantir o direito a toda criança de crescer e ser educada em uma família.
O conceito da adoção tem variado ao longo da história, tanto de maneira legal quanto de maneira informal. Do conceito jurídico de “obtenção de um filho através da lei” até a “adoção com reais vantagens para a criança” do nosso Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, 1990), um longo caminho foi percorrido em todo mundo. Transformar as concepções pessoais embasadas em noções jurídicas, sociais e históricas é um árduo trabalho de conscientização social, e nem sempre leis e legisladores são suficientes para a mudança de comportamento.
Existem diferentes definições de adoção e, entre elas, está a de Robert (1989: 25), para quem a adoção é “a criação jurídica de um laço de filiação entre duas pessoas”, sendo que todas as palavras desta definição são importantes: é a criação, através da esfera jurídica, e filiação. No Brasil, é bastante conhecido o sistema de “adoção à brasileira”, que ocorre quando uma pessoa registra seu filho