Texto argumentativo teoria e prática narrativa jurídica
Este artigo tem como objetivo apresentar o resultado da análise da construção da linha argumentativa.
Para se discutir o objeto proposto, levamos em consideração que os usuários da língua, em suas manifestações escritas ou faladas, utilizam discursos argumentativos com o intuito de convencer e persuadir um público-alvo de que seus argumentos são válidos. Além disso, consideramos que a argumentação é base do discurso jurídico.
Considerando que vários são os estudos desenvolvidos sobre a argumentação, segundo a visão de Chaim Perelman e Lucie Olbrechts-Tyteca:
_ Argumentar é fornecer argumentos, ou seja, razões a favor ou contra uma determinada tese.
A construção da argumentação é pessoal, dirigida a indivíduos para os quais se pretende obter adesão.
Perelman e Olbrechts-Tyteca ensinam que enquanto um sistema dedutivo se apresenta como isolado de todo o contexto, uma argumentação é necessariamente situada. Para ser eficaz, esta exige um contato entre sujeitos.
Outro estudioso do assunto, Menezes (2000, p. 84) baseando-se em Perelman ( 1987 ), explica que a argumentação corresponde inteiramente à perspectiva pragmática da linguagem. É a linguagem em ação, modificando um determinado contexto.
Acrescente-se que a condição para uma boa argumentação deve ser: construtiva na sua finalidade, cooperativa em espírito e socialmente útil .
Menezes ainda afirma, que uma argumentação eficaz é a que consegue aumentar a intensidade de adesão, de forma que se desencadeie nos ouvintes a ação pretendida ( ação positiva ou abstenção ) ou, pelo menos, crie neles uma disposição para a ação que se manifestará no momento oportuno.
Sendo assim, vimos que a argumentação tem como finalidade alinhar os fatos e as idéias, numa progressão , a fim de persuadir o leitor. Usam-se jistificativas e argumentos que possuem coerência com o tópico-frasal inicial e que colaborem para a conclusão.
Já na estrutura de um texto argumentativo, a