Argumentação juiridica
Tipologia textual: narração, descrição, dissertação, argumentação e injunção.
Como vemos em Fetzner (2007), no Direito, é de grande relevância o que se denomina tipologia textual: narração, descrição, argumentação, injunção e dissertação. O que torna essa questão de natureza textual importante para o direito é a sua utilização na produção de peças processuais, como a Petição Inicial, a Contestação, o Parecer, a Sentença, entre outras, podendo cada uma delas apresentar diferentes estruturas, a um só tempo. Para melhor compreender essa afirmação, temos como exemplo a estrutura da Petição Inicial, a qual peça pertence a um gênero híbrido do discurso jurídico, o que exige do profissional do direito o domínio pleno desses tipos textuais.
Na narrativa, os fatos são vividos por personagens em determinado lugar e tempo.
Existindo um narrador que assume duas perspectivas básicas diante do texto agindo como uma personagem ou como um mero observador. objetiva - apenas informa os fatos, sem se deixar envolver emocionalmente com o que está noticiado. É de cunho impessoal e direto. subjetiva - leva-se em conta as emoções, os sentimentos envolvidos na história. São ressaltados os efeitos psicológicos que os acontecimentos desencadeiam nos personagens.
Elementos básicos da narrativa: Fato - o que se vai narrar (O quê ?) Tempo - quando o fato ocorreu (Quando ?) Lugar - onde o fato se deu (Onde ?) Personagens - quem participou ou observou o ocorrido (Com quem ?) Causa - motivo que determinou a ocorrência (Por quê ?) Modo - como se deu o fato (Como ?) Conseqüências (Geralmente provoca determinado desfecho)
Conforme ressalta Fetzner, a narração ganha status de maior relevância, porque serve de requisito essencial à produção de uma argumentação eficiente. É por