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625 palavras 3 páginas
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
(STF)

Finalidade: tem por objetivo levar ao STF questões relacionadas à vulneração de dispositivos constitucionais. Compete ao STF a guardar a CF.
Fundamento: artigo 102, inciso III, da Constituição Federal:
“Compete ao Supremo Tribunal Federal: (...) III – julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição; d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
Breve explicação: a) contrariedade direta e frontal à Constituição; b) decisão recorrida declara a inconstitucionalidade de lei federal ou tratado – STF realiza o controle difuso de constitucionalidade; c) a validade do ato de governo local é reconhecida, em detrimento da Constituição Federal; d) continua o recurso preservando a CF pois a decisão que der pela validade da lei local em detrimento da federal viola o regime hierárquico estabelecido pela Constituição.
Hipóteses taxativas;
Análise apenas de questão de direito;
Só é cabível quando esgotados todos os recursos ordinários;
Prazo: 15 dias – artigo 508 do CPC;
Efeito apenas devolutivo – artigo 542, § 2º do CPC;
Prequestionamento: a decisão recorrida deve ter ventilado a questão constitucional que será objeto de apreciação no recurso extraordinário. A matéria objeto do recurso deve ter sido suscitada e decidida pelo órgão a quo. Matéria foi apreciada pelas instâncias ordinárias – não se admite matéria argüida pela primeira vez;
Procedimento: artigo 541 a 545 do CPC
Artigo 541 do CPC – será interposto por petição escrita dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que conterá:
I. a exposição do fato e do direito;
II. a demonstração do cabimento do recurso interposto;
III. as razões do pedido de reforma da decisão recorrida.

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