Testação
FILHOS DE DEUS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, incrita no CNPJ sob o nº. 22.153.321/0001-98, com sede na Av. Tancredo Neves. Nº 12, salvador – bahia, vem, por seu advogado que a esta subscreve, devidamente constituido pela procuração anexa (Doc.01), com escritório profissional situado na Av. Pinto de Aguiar, nº 1043, nesta Capital, perante V.Exa., apresentar
CONTESTAÇÃO
Face à AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, proposta por Ana Maria Santos, André Santos e Ricardo Santos, todos já devidamente qualificados nos autos, pelos motivos e razões a seguir expostos: I. DOS FATOS.
A Contestante é pessoa jurídica de direito privado, criada pelos Srs. Jorge Funseca, Raimundo Filho e Gustavo Jesus, que sempre diligenciou as melhores condutas, tanto de sua atividade fim, como de qualquer outra obrigação que seja titular.
Infelizmente, em 2008, o sócio Raimundo Filho veio a falecer, tendo os sócios remanescentes, em respetio ao de cujus, dado a oportunidade à sua família de continuar a integrar o quadro desta sociedade, sem manifestação da mesma.
Vale ratificar que, os sócios remanescentes tentaram diversas vezes entrar em contato com a família do Sr. Raimundo sem sucesso, dando, então, início ao procedimento de dissolução parcial da Empresa, tendo inclusive realizado a apuração dos haveres à data do falecimento.
Então, foi com grande surpresa que, em 13/03/2013, a mesma foi intimada a respeito da presente Ação Ordinária, que visa a apuração e disponibilização dos haveres de sócio falecido, a exclução do seu nome do quadro societário e que seja declarada a impossibilidade do alcance da parte do sócio falecido pelos credores da Empresa.
Assim, a presente Ação Ordnária não deve prosperar, de acordo com o exposto alhures. II. DA PRESCRIÇÃO
Os Autores, em sua pessa inaugural, pleiteiaram a apuração dos haveres da sociedade
Observa-se o que dispõe o