Resenha de fases do direito comercial
Teoria Subjetiva:
Surgido na Idade Média, o Código Comercial fora criado a partir da necessidade dos comerciantes da época em melhorar e reger as suas relações. Esses comerciantes que outrora faziam apenas trocas entre vizinhos, agora por sua vez, participavam de intensas feiras em cidades medievais, dando ai então, início a profissão de “comerciante”. Ligada a uma civilização urbana e burguesa com espirito empreendedor e com necessidades diferenciadas do direito romano comum, marca-se então o Código Comercial como um fenômeno histórico.
Caracterizado como sendo um direito de classe, ligados a eles, os comerciantes, existiam na sua organização os chamados cônsules comerciantes (cônsules mercatorum). Esses por sua vez eram eleitos através de assembleias da própria classe, tendo por vez três funções, sendo elas políticas, funções executivas e funções judiciais. A primeira tinha como elementos norteadores a defesa da honra e dignidade, além do compromisso de buscar a paz. A segunda, de observar estatutos, leis e usos mercantis. E por fim, a ultima tinha como função o julgamento das causas comerciais.
Embora de classe, só os comerciantes matriculados tinham acesso a esses tribunais, bem como aos seus privilégios.
Teoria Objetiva ou Teoria dos Atos de Comercio
Surgido em 1806, junto com o Código Napoleônico, a teoria objetiva veio para produzir melhorias no sistema já existente. A partir desse momento com critério objetivista, voltado para atividade comercial, tem-se o direito comercial, que engloba todos os que atuam na área de comércio independentemente de serem cadastrados, como se fazia anteriormente. Agora todos têm direito ao acesso dos tribunais e seus benefícios.
Afastando então a ideia de um direito dos comerciantes para se fortalecer como um direito dos atos do comércio, exterior a personalidade.
Essa expansão foi possível pela confiança que existia sobre as decisões dos conselhos, seus sumários e procedimentos,