Alteração do codigo penal
ABORTOHoje: proibido, a não ser em caso de estupro e risco de morte para a mãe.Como ficaria: autorizado até a 12ª semana de gestação, se médico ou psicólogo atestar que a mãe não tem condições de arcar com a maternidade; assim como nos caso de feto anencéfalo.
ACORDOHoje: possibilidade de vítima e o criminoso fazerem acordo sobre pena não é prevista.Como ficaria: em todos os crimes seria possível o acordo sobre o tempo de prisão, desde que vítima, Ministério Público e criminoso concordem. Nos furtos simples, pode levar à extinção da pena.
ANIMAISHoje: abandono não é crime; maus-tratos são punidos com 3 meses a 1 ano de prisão.Como ficaria: o abandono passaria a ser crime (com pena de 1 a 4 anos de prisão) e a pena para maus-tratos quadruplicaria.
BULLYINGHoje: não é crime.Como ficaria: viraria crime, com pena de 1 a 4 anos de prisão.
CORRUPÇÃOHoje: o crime envolve um agente público; se uma empresa pagar propina, quem responde pelo crime é a pessoa que a administra.Como ficaria: a corrupção entre dois particulares também seria crime; pessoas jurídicas passariam a responder pela corrupção, podendo ser condenadas a construir casas populares, por exemplo.
CRIMES CIBERNÉTICOSHoje: não há criminalização específica e nem sempre é possível usar as definições dos crimes "comuns".Como ficaria: surgiriam vários crimes novos, como a "intrusão informática": quem invadir um site, mesmo que não divulgue os dados ali presentes, receberia pena de 6 meses a 1 ano de prisão. CRIMES ELEITORAISHoje: existem mais de 80 crimes, muitos deles ultrapassados; a pena por uso eleitoral da máquina estatal é de no máximo 6 meses de prisão.Como ficaria: passariam a existir 14 crimes; os demais seriam extintos ou punidos administrativamente, com multas -como é o caso da boca de urna.
CRIMES HEDIONDOSHoje: são considerados hediondos, entre outros, o homicídio qualificado, o latrocínio e o estupro.Como