Processo do Trabalho
DO TRABALHO
Noções gerais
1. Conceito: Conjunto de regras e princípios destinados a regulamentar atividades, dissídios individuais e coletivos.
2. Autonomia: Divergência doutrinária sobre a autonomia do mesmo e o direito processual co mum. Teoria Monista: corrente doutrinária mino ritária, trás que o processo é um só, formado por normas que não divergem substancialmente a fim de justificar a divisão do processo. Teoria
Dualista: corrente majoritária, o direito pro cessual do trabalho difere do processo comum, sendo inclusive dotados de normas, princípios e legislação própria, havendo somente aplicação subsidiária do processo comum ao processo do trabalho, diante da omissão da CLT e compati bilidade do mesmo, art. 769 CLT.
3. Eficácia da norma: Análise a aplicação da norma (lei), quanto sua aplicação no espaço e no tempo.
3.1. Eficácia da norma quanto ao espaço:
Aplicação da lei brasileira, princípio da territo rialidade, tanto para os brasileiros como para os estrangeiros residentes no Brasil. Observação para a execução de sentença estrangeira que deve ser precedida de homologação pelo STJ “( regulamentada pela Resolução n.09/05 do STJ)”, art. 105, I, i, da CF/1988. Lei 7.064/82, art. 3º,
II, aplicação da norma brasileira, ao brasileiro transferido para trabalhar em filial no estrangeiro, quando a lei brasileira for mais favorável. Princí pio do lex loci executionis, Súmula 207 TST.
3.2. Eficácia da norma quanto ao tempo:
Aplicação da norma quando da entrada em vigor.
A lei entra em vigor na data de sua publicação, havendo omissão aplica-se a Lei de Introdução do Código Civil, art. 1º, entrando em vigor 45 dias após a publicação. Acordos e convenções cole tivas entram em vigor 3 dias após o depósito do mesmo no Ministério do Trabalho e as sentenças normativas, após a sua publicação.
4. Princípios: Normas e características gerais que servem de fundamento para o legislador e o aplicador do direito