testamento
Matéria: Civil VI
Aluno: Adriano Lopes do Nascimento
1- Podem as formas testamentárias versar sobre direito não patrimoniais?
Muito embora os artigos 1.857 e 1.858 digam que o testamento é ato pelo qual alguém dispõe da totalidade do seus bens, ou parte deles, para depois de sua morte. Apesar dos dois artigo limitar o caráter patrimônios o parágrafo segundo do artigo 1857 traz uma modalidade não patrimonial deixando claro que as clausulas não patrimoniais são validas. Poderá o testador reconhecer filhos havidos fora do casamento (artigo 1.729, parágrafo único) reabilitar o filho indigno (art 1.818,) instituir fundação (art 62) , imposição de clausulas restritivas se houver justa causa (artigo 1. 848) etc.
2- Joana ao negar o tratamento médico, esta dispondo sobre um direito de personalidade. Pergunta-se: o que são direitos de personalidade; quais as suas principais características?
Os direitos de personalidade são os direitos subjetivos que cada ser humano, está elencado na constituição federal no artigo 5° inciso X. São eles: A intimidade, a vida privada, a honra e as imagens das pessoas. Suas características peculiares, quais sejam: A) são absolutos, isto é, são oponíveis contra todos (erga omnes), impondo à coletividade o dever de respeitá-los; B) generalidade, os direitos da personalidade são outorgados a todas as pessoas, pelo simples fatos de existirem; C) extrapatrimonialidade, os direitos da personalidade não possuem conteúdo patrimonial direto, aferível objetivamente; D) indisponibilidade, nem por vontade própria do indivíduo o direito da personalidade pode mudar de titular; E) imprescritibilidade inexiste um prazo para seu exercício, não se extinguindo pelo seu não-uso; F) impenhorabilidade, os direitos da personalidade não são passíveis de penhora; e, G) vitaliciedade, os direitos da personalidade são inatos e permanentes, acompanhando a pessoa desde seu nascimento até sua morte.
3- O direito a