Testamento
CONCEITO
Testamento é um ato jurídico (negócio jurídico) pelo qual o homem no decorrer dos séculos, encontrou uma fórmula para distribuir seus bens após sua morte. Alguns testadores não se satisfazem em distribuir; querem, até mesmo, administrá-los, acrescentando disposições testamentárias rígidas para serem cumpridas pelos herdeiros testamentários ou legatários. O testamento é um ato de soberania da vontade, do ser humano. Ao redigir o instrumento, o menor com 16 anos completos, o ancião, a mulher casada podem dispor de parte ou totalidade do seu patrimônio, sem assistência, reverencia ou dependência. Segundo o Código Civil, “toda pessoa capaz pode dispor, por testamento da totalidade de seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte”, diz o caput do artigo 1.852. No entendimento de Fabrício Zamprogna Matiello, a incapacidade de testar que atinge os menores de 16 anos, os portadores de enfermidade mental, impossibilitados de exprimir livremente a sua vontade e, de forma idêntica os surdos-mudos, é corolário do caput do artigo 1.857. Desmembrando o dispositivo legal, diz-se que o testamento é um negócio jurídico por excelência, e só poderá ser feito por pessoas capazes de redigi-lo, isto é que tenham capacidade testamentária ativa, é revogável, é personalíssimo, é solene, é gratuito, produzindo seus efeitos após a morte. São essas as características. O testamento é rígido pelo testador e pode conter: a) disposições extra patrimoniais, como reconhecimento de filhos extra matrimoniais, nomeação de tutores ou curadores, direitos inerentes à pessoa de caráter disponível etc.; b) disposições patrimoniais: instituição de herdeiros e/ou legatários; c) disposição indireta sobre bens clausula de melhoramento ou benefícios, dispensa de colação, deserdação, revogação de testamento anterior etc.; d) disposições sobre o modo de operar-se a