TESE DPVAT
1. O que é DPVAT?
É o seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de vias Terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (seguro DPVAT), criado pela lei nº6194/74, alterada pela lei nº8441/92, com a finalidade de amparar as vítimas de acidente no trânsito em todo território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.
2. O que cobre o seguro DPVAT?
Morte, Invalidez Permanente: total ou parcial e Despesas Médicas.
3. Quem tem direito à receber a indenização?
Morte; o(s) beneficiário(s) da(s) vítima(s),
Invalidez Permanente e Despesas Médicas; a Própria vítima
4. Quais são os valores de indenização do DPVAT?
Morte: 40 salários mínimos.
Invalidez Permanente: até 40 salários mínimos.
Despesas médicas: até 08 salários mínimos.
5. Qual o prazo para pagamento?
A lei determina o pagamento em 15 dias.
6. Quanto tempo à vítima ou o beneficiário tem para dar entrada no seguro DPVAT?
Todos os acidentes antes de janeiro/2003 – 20 anos.
Acidentes ocorridos após janeiro/2003 – 03 anos.
PEDIDO ADMINISTRATIVO SEGURO DPVAT COBERTURA NO CASO DE MORTE
Situação coberta: morte de motoristas, passageiros ou pedestres provocada por veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos, em atropelamentos, colisões e outros tipos de acidentes.
Valor da indenização: o valor da indenização é de R$ 13.500,00 por vítima
Beneficiários: são os herdeiros da vítima.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Morte
Registro da Ocorrência, expedido pela autoridade policial competente, em original ou fotocópia autenticada, frente e verso. Certidão de Óbito da vítima, em original ou fotocópia autenticada, frente e verso. Nos casos em que a morte não tiver ocorrido de imediato ou em que a causa da morte não se encontra descrita com clareza na Certidão de Óbito, será necessária a