Not cia Crime L der ID n
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, inscrita no CNPJ / M.F. sob o nº 09.248.608/0001-04, com sede na Rua Senador Dantas, 74, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro – CEP. 20031-205, como sucessora da FENASEG – Federação Nacional de Seguros Privados e de Capitalização na gestão das operações do SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE - DPVAT, conforme Resolução do CNSP 154/06 e portaria da SUSEP nº 2797 de 4/12/07, por intermédio de seu advogado e procurador “in fine” “ut” instrumento de mandato incluso, com escritório profissional sito na Travessa Elzira Thiengo Monteiro, n.º 06, esquina com a Rua José da Silva Monteiro, Bairro Miguel Sutil, Cuiabá, Estado de Mato Grosso, CEP. 78.048-315, telefones ( 065 ) 3027-2440 / 3027-1240, www.ricardomonteiro.adv.br , onde receberão as intimações que se fizerem necessárias, vem com o devido respeito e acatamento à presença de Vossa Senhoria, e, sob o escopo do artigo 4º., “caput”, “ex vi” do artigo 5º, inciso II, segunda parte, do Código de Processo Penal, requerer a instauração de:
I N Q U É R I T O P O L I C I A L
Destinado na apuração da prática, “in tese”, dos crimes de falsidade e estelionato, em prejuízo do SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE - DPVAT, traduzidos pela “notitia criminis” de cognição mediata, pelos relevantes substratos fáticos, jurídicos e probatórios abaixo elencados:
1. INICIALMENTE: A SEGURADORA LÍDER E O SEGURO DPVAT
Com a devida vênia, para que se tenha exata compreensão do contexto e das repercussões sociais das fraudes aqui noticiadas, cumprem-nos tecer breves considerações sobre a origem, o significado e a operacionalização do SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS