A Teoria Tridimensional do Direito A Teoria Tridimensional do Direito foi elaborada por Miguel Reale, certamente a figura mais proeminente do pensamento jusfilosófico nacional, consiste que o Direito possui tríplice face: o fato, o valor e a norma. A Teoria para Reale, superou o mero normativo jurídico e demonstrou que o fenômeno jurídico decorre de um fato social. A Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale possui uma contribuição importante para a compreensão da existência do Direito. Através dela, Reale mostra a existência de um vinculo entre o fato que revela o ser jurídico (dimensão ontológica), o que valora o ser jurídico (dimensão axiológica) e o que dá a forma normativa ao ser jurídico (dimensão gnosiológica). Como marco da Filosofia do Direito latino-americana, a Teoria Tridimensional parte do pressuposto de que o fenômeno jurídico deva ser analisado e compreendido sob uma visão que englobe os três aspectos epistemológicos mais utilizados pelos juristas e filósofos ao longo da História: o fato jurídico –experiência-, o valor e a norma propriamente dita. O problema crucial, segundo Reale, é a questão de que o Direito sempre foi visto ou analisado sob enfoque unilateral, ou seja, priorizando-se apenas um dos aspectos supracitados. Critica que no decorrer da Era Contemporânea o Direito ora era restringido às normas outorgadas pelo Estado como pensavam os positivistas na linha de Kelsen ou como fenômeno social, na corrente historicista e sociológica, na qual o fenômeno jurídico era fruto das relações sociais ou do espírito cultural de determinada época. É contra esses enfoques unilaterais que a Teoria Tridimensional vem rebater. Para Reale, o Direito não é apenas a norma ou a letra da lei, pois é muito mais do que a mera vontade do Estado ou do povo, é o reflexo de um ambiente cultural de determinado lugar e época, em que os três aspectos – fático, axiológico e normativo – se entrelaçam e se influenciam mutuamente numa relação