teses de defesa
Vamos recordar o que vimos em sala hoje. O tema foi TESE DE MÉRITO.
A defesa no processo penal pode ser desenvolvida em três frentes:
a) defesa contra o processo - nulidade processual;
b) tese de extinção da punibilidade;
c) teses relativas ao mérito da causa (ou seja, à culpa ou inocência do réu).
Se a tese for de nulidade = o pedido será de anulação do processo, como vcs viram ontem. A anulação pode ser "ab initio" ou "a partir de..." Se a tese for extinção da punibilidade = o pedido será a declaração da extinção da punibilidade. A exceção é quando a tese de extinção da punibilidade for deduzida em resposta á acusação. Nesse caso o pedido será absolvição sumária.
Já a tese de mérito pode ser dividida em duas frentes:
a) tese principal de mérito = leva a um pedido de absolvição;
b) tese subsidiária de mérito = leva a um pedido da "melhor condenação".
É aquele pedido que fazemos logo apos o pedido de absolvição e que geralmente é "caso não se entenda pela absolvição, requere-se.."
Agora vamos voltar à tese principal de mérito, que é a que nos interessa hoje. O que faz parte da tese principal de mérito? São 5 hipóteses
1ª atipicidade;
2ª excludente de ilicitude;
3º excludente de culpabilidade;
4ª escusa absolutória;
5ª falta de prova.
Sobre a ATIPICIDADE: Voce deve seguir os seuintes passos:
1) EM TODOS OS CRIME: verificar se está faltando algum elemento do tipo. Ex: 5 pessoas se reunem com estabilidade e permanente para praticar contravenções penais. O fato é atipico pois a lei fala em "crimes"
2) SE DEFENDEMOS O REU DE CRIME DOLOSO: verificar se não houve erro de tipo (artigo 20). Caiu essa questão na última prova da GV. O Antonio imputou a Jorge, falsamente, a prática de corrupção. Objetivamente Antonio praticou calunia. Mas Antonio não sabia que a acusação era falsa! Portanto incorreu em erro de tipo, que exclui o dolo e só permite a punição por culpa se houver previsão. Como não há calunia culposa a