Teses de defesa
A diminuição da liberdade de escolha por meio de violência física ou moral (grave ameaça) é chamada de coação. Quando o constrangimento é físico, fala-se em coação física; quando é psicológico, fala-se em coação moral. O tratamento dado à coação física é diverso do que foi conferido à coação moral. A coação física é causa de exclusão da voluntariedade (elemento da conduta) ao passo em que a coação moral (tese de nº 24) é causa de exclusão da exigibilidade de conduta diversa (elemento da culpabilidade).
A coação física retira a voluntariedade. Amarrado, empurrado, arrastado o agente deixa de controlar o movimento de seu próprio corpo e passa a funcionar como marionete de outra pessoa (chamada de coator). Assim, seus atos deixam de ser voluntários e, por conseguinte, deixam de ser relevantes penalmente. A voluntariedade é um dos elementos da conduta que, por sua vez, é desdobramento do fato típico. Assim, sem voluntariedade não há conduta e sem conduta não há fato típico.
ATOS REFLEXOS.
A coação física retira a voluntariedade. Amarrado, empurrado, arrastado o agente deixa de controlar o movimento de seu próprio corpo e passa a funcionar como marionete de outra pessoa (chamada de coator). Assim, seus atos deixam de ser voluntários e, por conseguinte, deixam de ser relevantes penalmente. A voluntariedade é um dos elementos da conduta que, por sua vez, é desdobramento do fato típico. Assim, sem voluntariedade não há conduta e sem conduta não há fato típico.
ERRO DE TIPO
Erro de tipo é a ausência ou diminuição da consciência sobre a conduta praticada, ou seja, o sujeito faz algo sem entender (total ou parcialmente) o que está fazendo. É claro que nem todas as condutas interessam ao direito penal. Ao contrário, a esse ramo do Direito interessam apenas as condutas típicas, assim entendidas aquelas que estão previstas em lei. Dessa forma, o agente que mata alguém sem ter consciência que está matando, que provoca o aborto sem ter consciência de está-lo